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Tratando-se de relatório anual de lavra, sempre podemos descrever de forma simples como um conjunto de informações das atividades mineradoras que estão sendo executadas em um determinado minerário, um grande diferencial para segmentos como produtora rural, empresa de minérios, entre outros.
Ainda assim, ainda referido no meio que o utiliza como relatório ral, é altamente utilizado por características como especificidade e qualidade, adjetivos que fazem do seu uso um fator indispensável para o mercado atual.
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Relatório anual de lavra tem em vários lugares, mas qualidade garantida você só encontra na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇOS. Confira abaixo:
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Conhecida por ser altamente qualificada e precursora no mercado, padrões possíveis por contar com equipamentos sempre atualizados e uma equipe com profissionais certificados, comprova sua essência de trazer o melhor para seus clientes.
Conheça mais sobre: Relatório Anual de Lavra
O RAL ou relatório anual de lavra é uma obrigação imposta pela legislação, de acordo com o Art.67 da Portaria n°155 de 12 de maio de 2015 da ANM onde devem ser reunidas diversas informações acerca da atividademineradora que está ocorrendo naquela determinada jazida. Deve ser entregue todo dia 15 ou 30 de março, a depender do título minerário, e é passível de multa o protocolo fora do prazo estipulado.